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Despesas de viagens a trabalho podem ser deduzidas da base de cálculo do IRPJ

Poderão ser deduzidas do IRPJ viagens efetuadas por empregados e diretores

Autor: Studio Fiscal

 

As despesas de viagem que comprovadamente estejam vinculadas às atividades da empresa, efetuadas por empregados e diretores, poderão ser dedutíveis, para efeito do Imposto de Renda. Para tanto, é necessário que elas estejam devidamente evidenciadas mediante comprovantes e relatórios de viagem corretamente elaborados.

A dedução de gastos sem comprovação, como táxi, por exemplo, será permitida, desde que em valores razoáveis.

Os gastos com refeições no valor de até R$ 16,57 poderão ser considerados dedutíveis, sem necessidade de comprovação do gasto, mas desde que se comprove, de alguma forma, que houve efetivamente a viagem.

Leitura técnica

Para recuperar os créditos tributários nesse ponto cabe ao revisor embasar seus fundamentos na seguinte legislação, bem como utilizar os seguintes documentos para análise.

 

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Atualizado em: 05/05/2025 12:40