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Prazo para entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior termina em 5 de abril.

Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens, direitos ou ativos no exterior, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual junto ao Banco Central

Autor: Cassia MonteiroFonte: A Autora

Pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil que detiverem bens, direitos ou ativos no exterior, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE) anual junto ao Banco Central. O prazo para transmissão da obrigação encerra em 5 de abril de 2024.

São considerados bens, direitos e ativos no exterior, depósito bancário, créditos comerciais contra não residentes, empréstimo realizado com não residente, financiamento, leasing e arrendamento financeiro no exterior, entre outros.

"Essa declaração é obrigatória, desde que o contribuinte detenha cerca de 1 milhão de dólares em ativos. Esses bens devem ser declarados na data base de 31 de dezembro de 2023. Por meio dessa declaração, o Banco Central do Brasil pode quantificar o capital que o residente no país detém no exterior e com isso avaliar o grau de internacionalização da economia. O contribuinte que não declara no prazo estará sujeito à multa, que varia de R$ 2.500 podendo chegar a R$ 250 mil", explicou Emanuelle Oliveira, Advogada, contadora e sócia da Fonteles & Associados.

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Atualizado em: 07/05/2025 01:10