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Ficou curioso para saber qual ramo seria esse? O ramo é o de cosméticos, em especial das empresas do Simples Nacional!
Muitos empresários do ramo de cosméticos querem fugir dos impostos de qualquer forma, e às vezes acabam usando métodos que prejudicam suas empresas, como a não emissão de nota, emitir meia nota, e até mesmo, criar diversas empresas para fugir dos impostos.
Mas existe a forma correta de controlar e a também de reduzir impostos para empresas desse ramo!
Para ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal contábil retirou algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a tributação de Cosméticos no Simples Nacional, um tema que gera muitas dúvidas.
Quanto de imposto os cosméticos pagam?
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “Em primeiro lugar, é bom saber que os perfumes, cosméticos e maquiagens têm alguns impostos que precisam ser pagos quando são produzidos e vendidos.
A indústria de cosméticos, higiene e perfumaria no Brasil registrou uma queda de 10,9% de janeiro a julho do ano passado, segundo a ABIHPEC. Isso ocorreu, em parte, pela crise econômica, mas também pelo aumento da carga tributária no setor, com o IPI subindo até 15%, o que impactou outros impostos, como o ICMS, embora São Paulo não tenha aumentado sua alíquota.
Seja como for, os perfumes importados têm a maior carga tributária, com quase 80% de seu valor em impostos. Cosméticos nacionais também são altamente tributados, com 69,13% para perfumes, 55,27% para cosméticos e 51,41% para maquiagens.”
Como é a tributação pelo Simples Nacional?
De acordo com o blog é-Simples Auditoria, “A atividade de comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal está enquadrada no Anexo I do Simples (Inciso I do § 4º do artigo 18 da Lei Complementar nº 123/2006).
A alíquota do Simples é determinada com base na receita bruta dos últimos 12 meses.
Para a atividade de comércio a alíquota que se inicia em 4% pode variar chegando a 19%.
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos simplificado que oferece tabelas de alíquotas reduzidas de imposto, que progridem de acordo com o faturamento do negócio.
Na tributação do Simples Nacional o imposto é pago em uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).”
A Lei 10.147/00 criou o regime monofásico de PIS/COFINS para produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos.
No sistema monofásico da COFINS e do PIS/Pasep, a tributação fica concentrada em uma única fase da produção.
Visto que o Fisco ditou o importador e o industrial como os responsáveis pelo recolhimento principal.
Para mais detalhes, consulte o artigo completo “Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?” no blog é-Simples Auditoria
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Obrigado pela leitura!
Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. “Cosméticos no Simples Nacional: quais as obrigações deste setor?” Disponível em: https://blog.esimplesauditoria.com.br/tributacao-de-cosmeticos/. Por Leonel Monteiro em 11/10/2024
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Atualizado em: 15/01/2025 09:56 |