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Atenção: as empresas que não estiverem em consonância com o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhista – eSocial, informando ao governo os vínculos trabalhistas, demissões, contribuições previdenciárias, aviso prévio, comunicações de acidente de trabalho, eventos de Segurança e Saúde do Trabalho – SST, escriturações fiscais e os dados relacionados ao FGTS, correm o risco de serem multadas.
As penalidades estão sendo aplicadas pela Receita Federal de acordo com o grau das obrigações que precisam, mas deixaram de ser, cumpridas.
Por exemplo: quem admite um novo trabalhador e deixa de prestar essa informação, pode ter que pagar uma multa que varia de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado. Nos casos de repetição, esse valor é dobrado. Por sua vez, as pessoas jurídicas que não declararem mudanças no contrato de trabalho ou até mesmo dados cadastrais dos empregados estarão sujeitas à punição de R$ 201,27 até R$ 402,54.
Só no que diz respeito aos eventos relacionados ao SST, as multas podem ir de R$ 400 até R$ 181.284,63, sendo que o valor exato vai depender da gravidade a ser examinada pelos órgãos da fiscalização.
A bem da verdade, o eSocial é uma ferramenta eletrônica que o governo brasileiro concebeu para descomplexificar a forma como as empresas, de todos os portes e segmentos, prestam contas a respeito de seus deveres trabalhistas e previdenciários. Dessa forma, existem 15 informações obrigatórias para que as empresas estejam em dia com a lei, e de quebra, ainda garanta mais segurança a si e aos funcionários.
Mais multas
Os valores das multas para quem deixa de realizar exames médicos dos tipos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissional podem chegar a casa R$ 4.025,33. No que tange aos acidentes de trabalho, quem não comunicá-los imediatamente será punido com as quantias mínimas e máximas do salário de contribuição. A situação piora se for constado o óbito do trabalhador. E, se houver reincidência da falta de informação, o pagamento será dobrado.
Caso o empregador seja autuado, ele receberá um documento emitido por um Auditor Fiscal do Trabalho, contendo a definição da transgressão à legislação trabalhista, previdenciária ou tributária. Após recebê-lo, a empresa tem o prazo de até 10 dias corridos para apresentar defesa, que deve ser escrita e entregue na unidade do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE da cidade. Há possibilidades também de encaminhar tal argumentação pelos Correios, mas aí, nesse caso, é preciso estar atento ao prazo.
Depois da exposição da defesa, é que o empregador será notificado, via postal, sobre a prescrição da multa, se esse for o caso. Aí fica a critério da pessoa jurídica pagar a multa ou recorrer da decisão.
Para verificar se há autos de infração, basta acessar o site abaixo: https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/Consultar/AutoInfracao.
A transmissão de informações ao Sistema Público de Escrituração Digital-Sped são guiadas por eventos, além de prazos para documentos aleatórios. De acordo com o governo, a principal causa para a aplicação de multas é a falta de cumprimento dos prazos. Neste sentido, para evitar problemas, é preciso que a Contabilidade e o RH da empresa atuem em consonância, com uma agenda de obrigações atualizada, e total atenção a mudanças no cronograma. Por fim, é importante que o (os) responsável (is) por esse trabalho pessoa tenha o costume de conferir as novidades no site do eSocial.
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Atualizado em: 14/10/2024 03:17 |