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ICMS/DF – Obrigatoriedade de Recolhimento do Fundo Equilíbrio Fiscal

Decreto n° 38.523/2017

O Governador do Distrito Federal, por meio do Decreto n° 38.851/2018 (DODF de 09.02.2018), revogou expressamente o antigo Decreto n° 38.523/2017,por meio do qual estava suspenso o recolhimento do Fundo de Equilíbrio Fiscal, para fins de utilização de benefício ou incentivo fiscal, relacionados ao ICMS. O recolhimento do F.E.F estava suspenso desde 01/10/2017, e o mesmo agora será obrigatório a partir de 01/03/2018.

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Atualizado em: 02/05/2025 18:22