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FGTS em atraso nao gera mas multa para as empresas A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) projeto de lei que anistia os débitos tributários de empresas que foram multadas por descumprirem a obrigação de prestar informações sobre o recolhimento do FTGS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) à Receita Federal. A proposta vai a sanção.
Na prática, serão perdoadas as dívidas do contribuinte que conseguiu pagar os tributos, mas encontrou dificuldades na hora de prestar informações ao Fisco dentro do prazo. A medida vai beneficiar todas as infrações ocorridas até a publicação da lei.
Quando apresentou a proposta, ainda em 2014, o deputado Laercio Oliveira (PP-SE) argumentou que a Receita estava autuando as empresas que deixaram de entregar as guias de pagamentos referentes aos anos de 2009 a 2012.
As multas pela não entrega sem movimento é de R$ 200 e para a com movimento é de, no mínimo, R$ 500. Segundo o parlamentar, isso poderia inviabilizar a sobrevivência das empresas, caso a cobrança se estendesse pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida.
No Senado, o texto passou por mudanças. Uma delas determina que a anistia das multas vale exclusivamente para os casos em que as guias tenham sido apresentadas com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS.
A versão final também deixa explícito que o perdão dessas dívidas não implica restituição ou compensação de quantias que já foram pagas.